Reflexão
O CNJ estabeleceu diretrizes contra a chamada “violência processual de gênero”. O contraditório está assegurado: a mulher conta sua versão, o homem apresenta a dele, e a Justiça investiga por que ele insiste em contrariá-la.
Antes, recorrer ao Judiciário era pedir que um terceiro imparcial decidisse o conflito. Agora, se o homem recorre, ele incorre em “dominação” e “opressão”.
É um progresso extraordinário: o cidadão do sexo masculino continua tendo o direito de ação. Só precisa tomar cuidado para não exercê-lo.